Recomenda-se iniciar o processo com a consulta e reserva de nome perante a Auditoria Interna da Nação (AIN), embora não seja um trâmite obrigatório. Isso é feito para garantir que a denominação desejada não seja idêntica à de outra sociedade já existente.
É possível consultar até três (3) nomes, e a reserva terá validade por sessenta (60) dias para ser utilizado na constituição de uma Sociedade Anônima.
A AIN deve aprovar o estatuto social. Isso pode ser feito por meio de uma das seguintes opções:
a) Utilizando um dos cinco (5) estatutos padronizados
Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais.
Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.
Este trâmite refere à constituição e registro de uma Sociedade por Ações Simplificadas (SAS), versão digital, segundo o Artigo 11 Lei N°19.820 e Artigos 1 e 2 Decreto N° 399/019 cujos sócios, administradores e representantes sejam apenas pessoas físicas.
Nesta versão do trâmite online, é possível registrar sociedades com até 6 sócios e adicionar até 3 administradores e representantes, que podem ou não ser sócios (totalizando 9 pessoas físicas), com um regime unipessoal ou pluripessoal (não colegiado). No caso de administração pluripessoal, a representação pode ser exercida apenas de forma indistinta ou conjunta por todas as pessoas designadas.
As atividades da sociedade não incluem atividades agropecuárias.
Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais. Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.
Os sócios fundadores devem celebrar um contrato social que seja registrado no Registro Nacional de Comércio (RNC), Direção Geral de Registro.
Nesta etapa, será necessário contar com um tabelião, que também é responsável por informar ao Banco Central do Uruguai (BCU) o beneficiário final.
Recomenda-se iniciar o processo com a consulta e reserva de nome perante a Auditoria Interna da Nação (AIN), embora não seja um trâmite obrigatório. Isso é feito para garantir que a denominação desejada não seja idêntica à de outra sociedade já existente.
É possível consultar até três (3) nomes, e a reserva terá validade por sessenta (60) dias para ser utilizado na constituição de uma Sociedade Anônima.
A AIN deve aprovar o estatuto social. Isso pode ser feito por meio de uma das seguintes opções:
a) Utilizando um dos cinco (5) estatutos padronizados
Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais.
Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.
Este trâmite refere à constituição e registro de uma Sociedade por Ações Simplificadas (SAS), versão digital, segundo o Artigo 11 Lei N°19.820 e Artigos 1 e 2 Decreto N° 399/019 cujos sócios, administradores e representantes sejam apenas pessoas físicas.
Nesta versão do trâmite online, é possível registrar sociedades com até 6 sócios e adicionar até 3 administradores e representantes, que podem ou não ser sócios (totalizando 9 pessoas físicas), com um regime unipessoal ou pluripessoal (não colegiado). No caso de administração pluripessoal, a representação pode ser exercida apenas de forma indistinta ou conjunta por todas as pessoas designadas.
As atividades da sociedade não incluem atividades agropecuárias.
Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais. Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.
Os sócios fundadores devem celebrar um contrato social que seja registrado no Registro Nacional de Comércio (RNC), Direção Geral de Registro.
Nesta etapa, será necessário contar com um tabelião, que também é responsável por informar ao Banco Central do Uruguai (BCU) o beneficiário final.