Abertura de Empresas

O primeiro passo para a abertura de uma empresa é a definição do tipo societário que se deseja constituir, a fim de conhecer os requisitos e os passos. No Uruguai, existem tipos societários semelhantes aos do resto do mundo, sendo possível a constituição de uma nova entidade jurídica, bem como a instalação de uma filial de uma sociedade estrangeira.

Comece a fazer negócios no Uruguai

Passos para sua constituição

Recomenda-se iniciar o processo com a consulta e reserva de nome perante a Auditoria Interna da Nação (AIN), embora não seja um trâmite obrigatório. Isso é feito para garantir que a denominação desejada não seja idêntica à de outra sociedade já existente.

É possível consultar até três (3) nomes, e a reserva terá validade por sessenta (60) dias para ser utilizado na constituição de uma Sociedade Anônima.

A AIN deve aprovar o estatuto social. Isso pode ser feito por meio de uma das seguintes opções:

a) Utilizando um dos cinco (5) estatutos padronizados

b) Utilizando estatutos não padronizados, isto é, elaborando o estatuto de forma personalizada*
*Esta opção tem um custo mais elevado e implica um processo mais longo perante o órgão.
Para redigir os estatutos, será necessário contar com um tabelião. O tabelião será responsável pela redação da sede social, do conselho de administração e por informar ao Banco Central do Uruguai (BCU) o beneficiário final.
É o processo pelo qual a Sociedade Anônima em formação cumpre a obrigação de se inscrever na Administração Tributária, antes do início da atividade econômica, e que está associado à atribuição de um número de registro.
A Sociedade Anônima deve inscrever os estatutos, a sede social e o conselho de administração na Direção Geral de Registro.

Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais.

Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.

Passos para sua constituição

Este trâmite refere à constituição e registro de uma Sociedade por Ações Simplificadas (SAS), versão digital, segundo o Artigo 11 Lei N°19.820 e Artigos 1 e 2 Decreto N° 399/019 cujos sócios, administradores e representantes sejam apenas pessoas físicas.

Nesta versão do trâmite online, é possível registrar sociedades com até 6 sócios e adicionar até 3 administradores e representantes, que podem ou não ser sócios (totalizando 9 pessoas físicas), com um regime unipessoal ou pluripessoal (não colegiado). No caso de administração pluripessoal, a representação pode ser exercida apenas de forma indistinta ou conjunta por todas as pessoas designadas.

As atividades da sociedade não incluem atividades agropecuárias.

Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais. Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.

Passos para sua constituição

Os sócios fundadores devem celebrar um contrato social que seja registrado no Registro Nacional de Comércio (RNC), Direção Geral de Registro.

Nesta etapa, será necessário contar com um tabelião, que também é responsável por informar ao Banco Central do Uruguai (BCU) o beneficiário final.

Esse é o processo pelo qual os sócios que compõem a sociedade, e que previamente determinaram o tipo societário, cumprem a obrigação de se inscrever na Administração Tributária antes do início da atividade econômica, o que está associado à atribuição de um número de registro. Refere-se à inscrição feita de forma associativa entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas documentada por escrito.
Uma vez aprovado o trâmite na DGR, é necessário publicar um extrato no Diário Oficial (IMPO) e em outro jornal de circulação nacional.
Este é o processo pelo qual a empresa cumpre a obrigação de se inscrever na Administração Tributária antes do início da atividade econômica, e isso está associado à atribuição de um número de Registro.
Sociedade Anônima (S.A.)

Passos para sua constituição

Consulta e reserva de nome

Recomenda-se iniciar o processo com a consulta e reserva de nome perante a Auditoria Interna da Nação (AIN), embora não seja um trâmite obrigatório. Isso é feito para garantir que a denominação desejada não seja idêntica à de outra sociedade já existente.

É possível consultar até três (3) nomes, e a reserva terá validade por sessenta (60) dias para ser utilizado na constituição de uma Sociedade Anônima.

Aprovação do Estatuto (AIN)​

A AIN deve aprovar o estatuto social. Isso pode ser feito por meio de uma das seguintes opções:

a) Utilizando um dos cinco (5) estatutos padronizados

b) Utilizando estatutos não padronizados, isto é, elaborando o estatuto de forma personalizada*
*Esta opção tem um custo mais elevado e implica um processo mais longo perante o órgão.
Para redigir os estatutos, será necessário contar com um tabelião. O tabelião será responsável pela redação da sede social, do conselho de administração e por informar ao Banco Central do Uruguai (BCU) o beneficiário final.
Inscrição perante a DGI e o BPS
É o processo pelo qual a Sociedade Anônima em formação cumpre a obrigação de se inscrever na Administração Tributária, antes do início da atividade econômica, e que está associado à atribuição de um número de registro.
Inscrição perante a DGR
A Sociedade Anônima deve inscrever os estatutos, a sede social e o conselho de administração na Direção Geral de Registro.
Publicação
Uma vez aprovado o trâmite na DGR, é necessário publicar um extrato no Diário Oficial (IMPO) e em outro jornal de circulação nacional.
Registro de Titulares no BCU

Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais.

Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.

Sociedade por Ações Simplificadas (S.A.S.)

Passos para sua constituição

Este trâmite refere à constituição e registro de uma Sociedade por Ações Simplificadas (SAS), versão digital, segundo o Artigo 11 Lei N°19.820 e Artigos 1 e 2 Decreto N° 399/019 cujos sócios, administradores e representantes sejam apenas pessoas físicas.

Nesta versão do trâmite online, é possível registrar sociedades com até 6 sócios e adicionar até 3 administradores e representantes, que podem ou não ser sócios (totalizando 9 pessoas físicas), com um regime unipessoal ou pluripessoal (não colegiado). No caso de administração pluripessoal, a representação pode ser exercida apenas de forma indistinta ou conjunta por todas as pessoas designadas.

As atividades da sociedade não incluem atividades agropecuárias.

Após a publicação, um tabelião deve apresentar a declaração juramentada ao Banco Central do Uruguai (BCU), perante o registro de titulares de participações patrimoniais. Este é um requisito necessário para finalizar o processo de criação da empresa.

Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L.)

Passos para sua constituição

Inscrição perante a DGR

Os sócios fundadores devem celebrar um contrato social que seja registrado no Registro Nacional de Comércio (RNC), Direção Geral de Registro.

Nesta etapa, será necessário contar com um tabelião, que também é responsável por informar ao Banco Central do Uruguai (BCU) o beneficiário final.

Inscrição perante a DGI e o BPS
Esse é o processo pelo qual os sócios que compõem a sociedade, e que previamente determinaram o tipo societário, cumprem a obrigação de se inscrever na Administração Tributária antes do início da atividade econômica, o que está associado à atribuição de um número de registro. Refere-se à inscrição feita de forma associativa entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas documentada por escrito.
Publicação
Uma vez aprovado o trâmite na DGR, é necessário publicar um extrato no Diário Oficial (IMPO) e em outro jornal de circulação nacional.
Empresa Unipessoal
Este é o processo pelo qual a empresa cumpre a obrigação de se inscrever na Administração Tributária antes do início da atividade econômica, e isso está associado à atribuição de um número de Registro.
Para obter informações detalhadas sobre as características de cada tipo societário, você pode consultar o Guia do Investidor.