Trata-se do processo para tramitar a Autorização ambiental de operação (AAO) exigida para as atividades, construções ou obras que tenham recebido Autorização ambiental prévia (AAP), compreendidas nos itens 5 e 6, 9 a 13, 15 a 17, 19 a 23, 35 e 37 do Artigo 2 do Decreto 349/2005.
Sua renovação ocorrerá a cada 3 anos, salvo introdução de modificações, reformas ou ampliações significativas, conforme estabelecido.
Refere ao relatório de gestão ambiental que os empreendimentos que apresentaram uma Solicitação de Autorização de Drenagem/Drenagem Industrial (SAD/SADI), ou que foram instruídos a fazê-lo por meio de uma resolução específica, devem realizar a partir do momento em que começam a operar.
Através deste trâmite, as empresas que possuem SAD/SADI informam sobre sua gestão ambiental.
Trata-se do processo para tramitar a Autorização ambiental de operação (AAO) exigida para as atividades, construções ou obras que tenham recebido Autorização ambiental prévia (AAP), compreendidas nos itens 5 e 6, 9 a 13, 15 a 17, 19 a 23, 35 e 37 do Artigo 2 do Decreto 349/2005.
Sua renovação ocorrerá a cada 3 anos, salvo introdução de modificações, reformas ou ampliações significativas, conforme estabelecido.
Refere ao relatório de gestão ambiental que os empreendimentos que apresentaram uma Solicitação de Autorização de Drenagem/Drenagem Industrial (SAD/SADI), ou que foram instruídos a fazê-lo por meio de uma resolução específica, devem realizar a partir do momento em que começam a operar.
Através deste trâmite, as empresas que possuem SAD/SADI informam sobre sua gestão ambiental.