A autorização das medidas de proteção contra incêndios, perante a Direção Nacional de Bombeiros (DNB), é necessária para o uso de todos os tipos de construções, exceto aquelas destinadas à moradia de um único núcleo familiar.
É concedida quando o local possui os elementos necessários de defesa contra incêndios.
As medidas de proteção contra incêndio serão definidas pelo técnico registrado responsável, com base nas características da construção a ser autorizada.
Os projetos que solicitem exceção ao cumprimento de alguma exigência normativa e os Projetos Especiais exigirão estudo por parte da DNB.
O restante dos projetos será aprovado automaticamente com base nas declarações expressas estabelecidas na normativa.
A DNB entrará em contato através do e-mail fornecido na solicitação para dar continuidade ao cumprimento dos requisitos.
Uma vez aprovado o registro, sua validade é vitalícia, a menos que o técnico solicite a baixa ou seja sancionado de acordo com o estabelecido na normativa.
Os prazos estão estabelecidos na normativa, tanto para a emissão pela DNB quanto para a resposta do técnico registrado às observações feitas.
Também está previsto um plano gradual. Consiste em uma certificação por etapas, onde são concedidos prazos mais extensos para a instalação de medidas de proteção contra incêndio.
O custo do técnico registrado corresponde a honorários privados e não é regulamentado pela DNB.
O custo da capacitação é determinado com base no tipo de local e no nível de capacitação. Será pago por pessoa.
Se for necessária a construção, remodelação ou ampliação de uma planta, depósito ou local comercial, é obrigatório solicitar um alvará de construção. Por meio desse processo, o investidor deve obter a autorização do governo departamental onde pretende construir, além de outros órgãos, para registrar, regularizar e finalizar a obra de construção.
Para as construções dentro do departamento de Montevidéu é possível obter informações dos diferentes lotes e suas características no seguinte link.
A autorização das medidas de proteção contra incêndios, perante a Direção Nacional de Bombeiros (DNB), é necessária para o uso de todos os tipos de construções, exceto aquelas destinadas à moradia de um único núcleo familiar.
É concedida quando o local possui os elementos necessários de defesa contra incêndios.
As medidas de proteção contra incêndio serão definidas pelo técnico registrado responsável, com base nas características da construção a ser autorizada.
Os projetos que solicitem exceção ao cumprimento de alguma exigência normativa e os Projetos Especiais exigirão estudo por parte da DNB.
O restante dos projetos será aprovado automaticamente com base nas declarações expressas estabelecidas na normativa.
A DNB entrará em contato através do e-mail fornecido na solicitação para dar continuidade ao cumprimento dos requisitos.
Uma vez aprovado o registro, sua validade é vitalícia, a menos que o técnico solicite a baixa ou seja sancionado de acordo com o estabelecido na normativa.
Os prazos estão estabelecidos na normativa, tanto para a emissão pela DNB quanto para a resposta do técnico registrado às observações feitas.
Também está previsto um plano gradual. Consiste em uma certificação por etapas, onde são concedidos prazos mais extensos para a instalação de medidas de proteção contra incêndio.
O custo do técnico registrado corresponde a honorários privados e não é regulamentado pela DNB.
O custo da capacitação é determinado com base no tipo de local e no nível de capacitação. Será pago por pessoa.