Regimes de investimentos

O investimento no Uruguai, tanto nacional quanto estrangeiro, é considerado de interesse nacional de acordo com a lei. Portanto, o investidor estrangeiro dispõe dos mesmos incentivos que o investidor local, não existindo discriminação do ponto de vista tributário nem restrições para a transferência de lucros ao exterior.

O Uruguai dispõe de um amplo leque de incentivos que se adaptam a diferentes tipos de atividades, tanto industriais quanto comerciais ou de serviços, que queiram se realizar no país. Dentro dos principais regimes de incentivos disponíveis estão:

Comece a fazer negócios no Uruguai

Os investidores estrangeiros e locais são tratados em condições de igualdade. Não é requerido nenhum tipo de autorização nem registro prévio, e não há restrições à transferência de capital ou lucros. Os projetos de investimento podem ser elegíveis para isenções do Imposto à Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE) de até 100% do valor investido, além de outros impostos.
O objetivo do processo é gerenciar a obtenção da documentação emitida pelo Ministério da Economia e Finanças, necessária para a implementação de um projeto de investimento com isenções fiscais. A COMAP é a comissão responsável por avaliar e recomendar ao Poder Executivo os projetos de investimento que desejam aplicar a esses benefícios.

São investimentos nacionais e estrangeiros em território nacional cuja promoção e proteção são declaradas de interesse nacional. Podem ser de diferentes setores, incluindo industriais, agroindustriais, turísticos e de serviços em geral.

A continuação encontrará um simulador de benefícios fiscais para projectos de investimento apresentados no âmbito da Lei de Promoção do Investimento.

Este processo tem como objetivo realizar os controles e acompanhamentos necessários para verificar a continuidade dos projetos de investimento que foram isentos de tributos. O processo ocorre anualmente após o término do prazo de apresentação da documentação de controle e acompanhamento. Os projetos de investimento têm um prazo de 4 meses após o encerramento do exercício para apresentar a documentação. O processo é concluído quando a documentação recebida é processada ou quando são tomadas medidas devido ao não cumprimento do controle e acompanhamento do projeto.
É um trâmite que as empresas devem realizar quando têm projetos de investimento aprovados pela COMAP e que incluem obra civil.
Apresentação de ampliação de projetos do Regime Decreto 2/012.
Acesse os documentos necessários para realizar o trâmite de ampliação de projetos do Regime Decreto 455/007.
Acesse todas as informações do Regime Decreto 143/018.
Acesse todos os documentos necessários do Decreto 268/020.
É um registro ao qual as empresas com projetos de investimento aprovados pela Comissão de Aplicação (COMAP) devem se inscrever para poder usufruir do benefício por meio do trâmite online para projetos de obra civil e importações (Decreto Lei N° 14.178).
É um trâmite através do qual resoluções modificativas se adicionam posteriormente ao registro dos projetos de investimento aprovados pela Comissão de Aplicação (COMAP).
É um trâmite que as empresas com projetos de investimento aprovados pela COMAP devem realizar. Esse é o trâmite para solicitar a modificação do prazo estabelecido na Resolução do Poder Executivo para a utilização dos benefícios dos investimentos.
Este é um trâmite que as empresas com projetos de investimento aprovados pela COMAP devem realizar para desvincular bens móveis do ativo fixo que foram objeto de isenções fiscais nos termos dos Decretos Nº 455/07, Nº 2/12, Nº 143/18 ou Nº 268/20, antes do término de sua vida útil ou após 10 anos de permanência na empresa, conforme aplicável.
Este é um trâmite que as empresas com projetos de investimento aprovados pela COMAP devem realizar para desistir dos benefícios obtidos, tanto para obra civil quanto para importações (Decreto Lei N° 14.178).
Lista de delegados, endereço, horários de atendimento, telefones e e-mail.

Outro regime utilizado pelos investidores é o da Lei de Zonas Francas. As Zonas Francas são enclaves territoriais onde não se paga nenhum tipo de imposto nacional existente ou a ser criado, e o Estado oferece uma garantia dessa isenção (exceto contribuições para a Segurança Social).

Está permitido o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais ou de serviços. Os usuários podem fornecer serviços a outros países e, em alguns casos, também ao Uruguai.

As empresas autorizadas a operar em Zonas Francas podem ser pessoas físicas ou jurídicas sob qualquer forma societária. No caso de pessoas jurídicas, não há restrições quanto à sua forma, mas devem ter um propósito exclusivo. Não há distinção entre investimentos nacionais ou estrangeiros, e estes últimos não estão obrigados a cumprir nenhum processo ou requisito especial.

Quanto ao pessoal, até 25% pode ser estrangeiro (podendo chegar a 50% no caso de empresas de serviços).

As mercadorias podem ser mantidas indefinidamente nessas áreas e seu destino pode ser alterado a qualquer momento.

Benefícios:

A seguir, disponibilizamos o link para o trâmite de solicitação de autorização de contratos de usuários de zonas francas:

O regime de Portos e Aeroportos Livres constitui um dos pilares com os que o Uruguai se posiciona como plataforma logística no MERCOSUL e como um centro de distribuição para as mercadorias em trânsito.

Montevidéu é o primeiro terminal da costa atlântica da América do Sul que opera sob o sistema de Porto Livre, ao mesmo tempo em que o Aeroporto Internacional de Carrasco é o único aeroporto multimodal da América do Sul. Esse regime se aplica também aos portos comerciais de Colonia, Fray Bentos, La Paloma, Nueva Palmira, Paysandú e Puerto Sauce.

As mercadorias ficam isentas de qualquer taxa ou imposto à importação e não perdem sua origem, tanto se forem reexportadas em condições idênticas às importadas, quanto se forem sujeitas a operações que não alteram a natureza do produto.

Atividades permitidas: As atividades realizadas nesses portos não acarretarão alterações na natureza do produto ou mercadoria e se limitarão a operações de depósito, reembalagem, remarcação, classificação, agrupamento e desagrupamento, consolidação e desconsolidação, manuseio e fracionamento.

Este regime aplica tanto para operações de trading de produtos quanto de serviços, contanto que as seguintes condições sejam atendidas:

  • Os bens não transitam fisicamente pelo Uruguai;
  • Os serviços não são prestados ou utilizados no Uruguai (devem ser no exterior), e
  • O fornecedor e o cliente da empresa uruguaia não são do mesmo país.

A empresa também deve ter presença física no país e comprovar substância.

Regime fiscal: No Uruguai, a taxa geral de Imposto à Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE) é de 25%. Para as operações de trading, o regime especial, em vez de tributar à taxa de 25%, aplica inicialmente 3% à diferença entre o preço de venda e o preço de compra da operação. Em seguida, o resultado é submetido à taxa de 25% do IRAE. Por essa razão, a taxa efetiva do imposto de renda é equivalente a 0,75%.

Normativa: Resolução N° 51/997.

Através da Lei N° 19.784, são declarados de interesse nacional os Parques Industriais (PI) e os Parques Científico-Tecnológicos (PCT), definidos como a porção de terreno público ou privado autorizado pelo Poder Executivo, dotado de infraestrutura para a realização de atividades industriais, de serviços e formação, pesquisa e inovação.
As empresas instaladas em parques industriais e parques científico-tecnológicos poderão ter acesso aos seguintes benefícios, dependendo do tipo de usuário (Decreto 268/020).

Isenção adicional do IRAE

As empresas que apresentem projetos de investimento e estejam habilitadas como usuárias de parques recebem um benefício adicional de 15% na isenção do IRAE e no prazo para usufruir a isenção em comparação com o que seria concedido com base na pontuação atribuída ao projeto de investimento declarado como promovido pelo Poder Executivo, desde que realizem alguma das seguintes atividades:

  • Atividades industriais.
  • Prestação de serviços, tais como operações de armazenagem, condicionamento, seleção, classificação, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias-primas, vinculadas às atividades desenvolvidas no parque.
  • Atividades de geração de energia solar térmica e/ou fotovoltaica, enquadradas nas medidas promocionais do Poder Executivo em vigor no momento da apresentação do projeto, decretos, resoluções ministeriais e/ou contratos com a empresa de fornecimento de energia elétrica, UTE.
  • Atividades de valorização e aproveitamento de resíduos.
  • Atividades de serviços nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, biotecnologia e indústrias criativas.

No caso das outras empresas habilitadas como usuárias de parques industriais e parques científico-tecnológicos, o aumento mencionado anteriormente será de 5%.

Crédito fiscal pelas contribuições previdenciários de parte do empregador

Os usuários autorizados de parques industriais e/ou parques científico-tecnológicos que realizam atividades industriais e operações de armazenamento, acondicionamento, seleção, classificação, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias primas, sempre que associadas exclusivamente às atividades industriais instaladas nos parques, terão um crédito tributário pelas contribuições dos empregadores para a aposentadoria associadas ao emprego comprometido no indicador de geração de emprego do projeto de investimento promovido.

A Admissão Temporária permite às empresas importar matérias primas e insumos sem pagar impostos à importação, sempre que sejam usados para produzir bens a serem exportados dentro de um período de até 18 meses.

O regime de Admissão Temporária está regulado pela Lei Nº 18.184 tendo sido regulamentada pelo Decreto 505/009. Será necessário ter a autorização prévia do LATU para admitir a reexportação ou a nacionalização das mercadorias, no estado em que foram introduzidas.

Este regime oferece também mecanismos de stock-taking e draw-back. O mecanismo de stock-taking consiste em relocalizar os bens importados sob o esquema geral com a importação de bens semelhantes, livres de impostos e tarifas, quando foram usados como insumo para a transformação de produtos exportados no país. O mecanismo de draw-back oferece a possibilidade de requerer o reembolso dos impostos e tarifas pagos pela importação de acordo com o esquema geral de mercadorias que, por definição, podem ser importadas sob o regime de admissão temporária e que foram usadas no país para a produção de produtos destinados à exportação.

A Devolução de Imposto à Exportação implica uma restituição de 3% a 6% do valor FOB exportado, desde que os produtos atinjam um valor agregado nacional mínimo de 20%.

As empresas interessadas em usufruir desse benefício devem apresentar ao Ministério da Economia e Finanças (MEF) uma solicitação assinada pelo proprietário ou representante da empresa. Após o Ministério da Economia e Finanças (MEF) receber toda a documentação necessária, avaliará a solicitação de acordo com o Decreto 487/997 e seu regulamento associado.

Lei de Promoção de Investimentos
Os investidores estrangeiros e locais são tratados em condições de igualdade. Não é requerido nenhum tipo de autorização nem registro prévio, e não há restrições à transferência de capital ou lucros. Os projetos de investimento podem ser elegíveis para isenções do Imposto à Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE) de até 100% do valor investido, além de outros impostos.
Projeto de Investimento perante a COMAP
O objetivo do processo é gerenciar a obtenção da documentação emitida pelo Ministério da Economia e Finanças, necessária para a implementação de um projeto de investimento com isenções fiscais. A COMAP é a comissão responsável por avaliar e recomendar ao Poder Executivo os projetos de investimento que desejam aplicar a esses benefícios.
Apresentação de Projeto de investimento no território nacional

São investimentos nacionais e estrangeiros em território nacional cuja promoção e proteção são declaradas de interesse nacional. Podem ser de diferentes setores, incluindo industriais, agroindustriais, turísticos e de serviços em geral.

A continuação encontrará um simulador de benefícios fiscais para projectos de investimento apresentados no âmbito da Lei de Promoção do Investimento.

Controle e acompanhamento de Projetos COMAP (anual)
Este processo tem como objetivo realizar os controles e acompanhamentos necessários para verificar a continuidade dos projetos de investimento que foram isentos de tributos. O processo ocorre anualmente após o término do prazo de apresentação da documentação de controle e acompanhamento. Os projetos de investimento têm um prazo de 4 meses após o encerramento do exercício para apresentar a documentação. O processo é concluído quando a documentação recebida é processada ou quando são tomadas medidas devido ao não cumprimento do controle e acompanhamento do projeto.
Projetos de investimento: Controle e acompanhamento de obra civil
É um trâmite que as empresas devem realizar quando têm projetos de investimento aprovados pela COMAP e que incluem obra civil.
Ampliação de projetos
Apresentação de ampliação de projetos do Regime Decreto 2/012.
Acesse os documentos necessários para realizar o trâmite de ampliação de projetos do Regime Decreto 455/007.
Acesse todas as informações do Regime Decreto 143/018.
Acesse todos os documentos necessários do Decreto 268/020.
Registro de projetos de investimento
É um registro ao qual as empresas com projetos de investimento aprovados pela Comissão de Aplicação (COMAP) devem se inscrever para poder usufruir do benefício por meio do trâmite online para projetos de obra civil e importações (Decreto Lei N° 14.178).
Solicitação de modificação do registro para projetos de investimento
É um trâmite através do qual resoluções modificativas se adicionam posteriormente ao registro dos projetos de investimento aprovados pela Comissão de Aplicação (COMAP).
Projetos de investimento: Prorrogação do cronograma
É um trâmite que as empresas com projetos de investimento aprovados pela COMAP devem realizar. Esse é o trâmite para solicitar a modificação do prazo estabelecido na Resolução do Poder Executivo para a utilização dos benefícios dos investimentos.
Desvinculação de bens protegidos por projetos de investimento (venda, doação ou destruição)
Este é um trâmite que as empresas com projetos de investimento aprovados pela COMAP devem realizar para desvincular bens móveis do ativo fixo que foram objeto de isenções fiscais nos termos dos Decretos Nº 455/07, Nº 2/12, Nº 143/18 ou Nº 268/20, antes do término de sua vida útil ou após 10 anos de permanência na empresa, conforme aplicável.
Revogação de projetos
Este é um trâmite que as empresas com projetos de investimento aprovados pela COMAP devem realizar para desistir dos benefícios obtidos, tanto para obra civil quanto para importações (Decreto Lei N° 14.178).
Institucional e dados de contato da COMAP
Lista de delegados, endereço, horários de atendimento, telefones e e-mail.
Zonas Francas

Outro regime utilizado pelos investidores é o da Lei de Zonas Francas. As Zonas Francas são enclaves territoriais onde não se paga nenhum tipo de imposto nacional existente ou a ser criado, e o Estado oferece uma garantia dessa isenção (exceto contribuições para a Segurança Social).

Está permitido o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais ou de serviços. Os usuários podem fornecer serviços a outros países e, em alguns casos, também ao Uruguai.

As empresas autorizadas a operar em Zonas Francas podem ser pessoas físicas ou jurídicas sob qualquer forma societária. No caso de pessoas jurídicas, não há restrições quanto à sua forma, mas devem ter um propósito exclusivo. Não há distinção entre investimentos nacionais ou estrangeiros, e estes últimos não estão obrigados a cumprir nenhum processo ou requisito especial.

Quanto ao pessoal, até 25% pode ser estrangeiro (podendo chegar a 50% no caso de empresas de serviços).

As mercadorias podem ser mantidas indefinidamente nessas áreas e seu destino pode ser alterado a qualquer momento.

Benefícios:

A seguir, disponibilizamos o link para o trâmite de solicitação de autorização de contratos de usuários de zonas francas:
Porto e Aeroporto Livre

O regime de Portos e Aeroportos Livres constitui um dos pilares com os que o Uruguai se posiciona como plataforma logística no MERCOSUL e como um centro de distribuição para as mercadorias em trânsito.

Montevidéu é o primeiro terminal da costa atlântica da América do Sul que opera sob o sistema de Porto Livre, ao mesmo tempo em que o Aeroporto Internacional de Carrasco é o único aeroporto multimodal da América do Sul. Esse regime se aplica também aos portos comerciais de Colonia, Fray Bentos, La Paloma, Nueva Palmira, Paysandú e Puerto Sauce.

As mercadorias ficam isentas de qualquer taxa ou imposto à importação e não perdem sua origem, tanto se forem reexportadas em condições idênticas às importadas, quanto se forem sujeitas a operações que não alteram a natureza do produto.

Atividades permitidas: As atividades realizadas nesses portos não acarretarão alterações na natureza do produto ou mercadoria e se limitarão a operações de depósito, reembalagem, remarcação, classificação, agrupamento e desagrupamento, consolidação e desconsolidação, manuseio e fracionamento.

Atividades de Trading

Este regime aplica tanto para operações de trading de produtos quanto de serviços, contanto que as seguintes condições sejam atendidas:

  • Os bens não transitam fisicamente pelo Uruguai;
  • Os serviços não são prestados ou utilizados no Uruguai (devem ser no exterior), e
  • O fornecedor e o cliente da empresa uruguaia não são do mesmo país.

A empresa também deve ter presença física no país e comprovar substância.

Regime fiscal: No Uruguai, a taxa geral de Imposto à Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE) é de 25%. Para as operações de trading, o regime especial, em vez de tributar à taxa de 25%, aplica inicialmente 3% à diferença entre o preço de venda e o preço de compra da operação. Em seguida, o resultado é submetido à taxa de 25% do IRAE. Por essa razão, a taxa efetiva do imposto de renda é equivalente a 0,75%.

Normativa: Resolução N° 51/997.

Parques Industriais

Através da Lei N° 19.784, são declarados de interesse nacional os Parques Industriais (PI) e os Parques Científico-Tecnológicos (PCT), definidos como a porção de terreno público ou privado autorizado pelo Poder Executivo, dotado de infraestrutura para a realização de atividades industriais, de serviços e formação, pesquisa e inovação.
As empresas instaladas em parques industriais e parques científico-tecnológicos poderão ter acesso aos seguintes benefícios, dependendo do tipo de usuário (Decreto 268/020).

Isenção adicional do IRAE

As empresas que apresentem projetos de investimento e estejam habilitadas como usuárias de parques recebem um benefício adicional de 15% na isenção do IRAE e no prazo para usufruir a isenção em comparação com o que seria concedido com base na pontuação atribuída ao projeto de investimento declarado como promovido pelo Poder Executivo, desde que realizem alguma das seguintes atividades:

  • Atividades industriais.
  • Prestação de serviços, tais como operações de armazenagem, condicionamento, seleção, classificação, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias-primas, vinculadas às atividades desenvolvidas no parque.
  • Atividades de geração de energia solar térmica e/ou fotovoltaica, enquadradas nas medidas promocionais do Poder Executivo em vigor no momento da apresentação do projeto, decretos, resoluções ministeriais e/ou contratos com a empresa de fornecimento de energia elétrica, UTE.
  • Atividades de valorização e aproveitamento de resíduos.
  • Atividades de serviços nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, biotecnologia e indústrias criativas.

No caso das outras empresas habilitadas como usuárias de parques industriais e parques científico-tecnológicos, o aumento mencionado anteriormente será de 5%.

Crédito fiscal pelas contribuições previdenciários de parte do empregador

Os usuários autorizados de parques industriais e/ou parques científico-tecnológicos que realizam atividades industriais e operações de armazenamento, acondicionamento, seleção, classificação, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias primas, sempre que associadas exclusivamente às atividades industriais instaladas nos parques, terão um crédito tributário pelas contribuições dos empregadores para a aposentadoria associadas ao emprego comprometido no indicador de geração de emprego do projeto de investimento promovido.

Admissão temporária

A Admissão Temporária permite às empresas importar matérias primas e insumos sem pagar impostos à importação, sempre que sejam usados para produzir bens a serem exportados dentro de um período de até 18 meses.

O regime de Admissão Temporária está regulado pela Lei Nº 18.184 tendo sido regulamentada pelo Decreto 505/009. Será necessário ter a autorização prévia do LATU para admitir a reexportação ou a nacionalização das mercadorias, no estado em que foram introduzidas.

Este regime oferece também mecanismos de stock-taking e draw-back. O mecanismo de stock-taking consiste em relocalizar os bens importados sob o esquema geral com a importação de bens semelhantes, livres de impostos e tarifas, quando foram usados como insumo para a transformação de produtos exportados no país. O mecanismo de draw-back oferece a possibilidade de requerer o reembolso dos impostos e tarifas pagos pela importação de acordo com o esquema geral de mercadorias que, por definição, podem ser importadas sob o regime de admissão temporária e que foram usadas no país para a produção de produtos destinados à exportação.

Devolução de Imposto à Exportação

A Devolução de Imposto à Exportação implica uma restituição de 3% a 6% do valor FOB exportado, desde que os produtos atinjam um valor agregado nacional mínimo de 20%.

As empresas interessadas em usufruir desse benefício devem apresentar ao Ministério da Economia e Finanças (MEF) uma solicitação assinada pelo proprietário ou representante da empresa. Após o Ministério da Economia e Finanças (MEF) receber toda a documentação necessária, avaliará a solicitação de acordo com o Decreto 487/997 e seu regulamento associado.

No Guia do Investidor, há informações detalhadas sobre os diferentes incentivos disponíveis, publicada pela Uruguay XXI.