Cannabis

O Uruguai foi o primeiro país do mundo a regulamentar a produção de cannabis, tanto para uso recreativo quanto medicinal e industrial, em dezembro de 2013. Sucessivos decretos têm favorecido o desenvolvimento desta indústria no Uruguai, não apenas em termos de produção, mas também ao impulsionar a pesquisa científica e a abertura de mercados.

Comece a fazer negócios no Uruguai

Procedimentos específicos do setor Cannabis

Para realizar o cultivo, colheita, produção, fabricação e comercialização de cannabis destinada à produção e extração de matéria-prima e produtos com base em cannabis para uso medicinal, é necessário obter uma licença do Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA) e estar habilitado pelo Ministério da Saúde Pública (MSP).

No seguinte link, é possível encontrar as informações necessárias para obter a licença perante o IRCCA.

No Uruguai, o cultivo de cânhamo não psicoativo para uso não medicinal está sujeito a uma série de requisitos e autorizações emitidas pelo Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP) e pela Diretoria Geral de Serviços Agrícolas (DGSA). Essas autorizações abrangem diversas atividades, como importação, exportação, comercialização, semeadura, cultivo e colheita de cânhamo.
Antes de apresentar a solicitação de operação, juntamente com o plano de trabalho associado, as empresas devem se inscrever no Registro Único de Operadores (RUO) da DGSA. Além disso, é necessário preencher o formulário 134a, e designar o responsável técnico com o formulário 134F, bem como registrar as bases de operações, armazenamento, etc., utilizando o formulário 134E.
Nota: Os engenheiros agrônomos, antes de serem designados pela empresa, também deverão se inscrever no RUO como técnicos, utilizando o formulário 134a e apresentando o seu diploma original ou uma cópia certificada.
O Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP) poderá encaminhar a solicitação de operação à Secretaria Antilavagem de Dinheiro (SENACLAFT, pela sua sigla em espanhol) para que emita um relatório. Portanto, a pessoa física ou jurídica deve anexar à solicitação a documentação indicada no Instrutivo da SENACLAFT.
Nota: As consultas sobre o conteúdo do Instrutivo podem ser feitas através do e-mail secantilavado@presidencia.gub.uy, mencionando no “Assunto” que se trata de uma consulta sobre a temática de cânhamo.

Pessoas físicas ou jurídicas interessadas devem apresentar uma carta endereçada ao Sr. Diretor da referida instituição (Eng. Agr. Leonardo Olivera), solicitando autorização para realizar as atividades pertinentes (semeadura-cultivo-colheita, condicionamento, importação, exportação, industrialização e comercialização). A carta deve ser assinada pelo representante legal da empresa e pelo engenheiro agrônomo responsável técnico por todo o processo produtivo.

A Diretoria Geral de Serviços Agrícolas (DGSA) concederá autorizações apenas para a industrialização de cânhamo, com fins não medicinais (fibra, biopolímeros, etc., ou para a produção de alimentos, óleo comestível, farinhas proteicas, terpenos e canabinoides isolados não considerados narcóticos pela Junta Internacional de Entorpecentes).

Proporciona-se um modelo de plano de trabalho para apresentação.

Antes da emissão da autorização/renovação para a produção ou comercialização de flores ou biomassa para exportação ou extração de canabinoides para uso não medicinal, a empresa será notificada de que deve pagar a quantia correspondente à taxa denominada “Comprovações Técnicas de Culturas de Cânhamo”, conforme especificado no item 8 da tabela do Instituto Nacional de Sementes (INASE).
  1. Realizar um depósito ou transferência para a conta bancária do BROU, em conta corrente em pesos uruguaios, Nº 001557528-00004
  2. Enviar por e-mail para facturas@inase.uy com cópia para cannabisnp@mgap.gub.uy o comprovante de pagamento e os seguintes dados para faturamento.
  3. Nome da empresa ou pessoa física.
  4. Endereço de e-mail
  5. Registro Único Tributário (RUT) ou documento de identidade.
  6. Número do processo de solicitação de autorização ou renovação (fornecido pela DGSA após o registro na mesa de entrada).

A partir de 1º de julho de 2021, as empresas também deverão efetuar o pagamento antecipado das seguintes tarifas, de acordo com a modalidade, escala e produto a ser colhido, antes da emissão da resolução. Esta tarifa deve ser paga na tesouraria dos escritórios da DGSA, localizados na rua Millán 4703, esquina com Vedia, no bairro Sayago, em Montevidéu, ou pode ser depositada na conta corrente em pesos uruguaios do banco BROU N° 1558187-00077.

Para esse caso, e para emitir o recibo correspondente, também é necessário enviar o comprovante de pagamento através do e-mail cannabisnp@mgap.gub.uy, fazendo referência ao número de processo, nome da empresa e Registro Único Tributário (RUT).

Cultivo hortícola: (colheita de flores, sementes feminizadas de alto teor de CBD)

Hectares Estufa/macrotúnel (mts2) Custo anual ($U)
0-5
0-600
Sem custo
5-20
601-1200
5160
20-50
1201-2500
12900
>50
>2500
23220

Culturas agrícolas. (grãos, sementes para uso agrícola ou biomassa de talo)

Hectares Custo anual ($U)
0-100
Sem custo
101-500
5160
>500
12900
Cannabis Medicinal

Para realizar o cultivo, colheita, produção, fabricação e comercialização de cannabis destinada à produção e extração de matéria-prima e produtos com base em cannabis para uso medicinal, é necessário obter uma licença do Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA) e estar habilitado pelo Ministério da Saúde Pública (MSP).

No seguinte link, é possível encontrar as informações necessárias para obter a licença perante o IRCCA.

Cannabis Não Medicinal (Cânhamo Industrial)
No Uruguai, o cultivo de cânhamo não psicoativo para uso não medicinal está sujeito a uma série de requisitos e autorizações emitidas pelo Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP) e pela Diretoria Geral de Serviços Agrícolas (DGSA). Essas autorizações abrangem diversas atividades, como importação, exportação, comercialização, semeadura, cultivo e colheita de cânhamo.
Inscrição no RUO
Antes de apresentar a solicitação de operação, juntamente com o plano de trabalho associado, as empresas devem se inscrever no Registro Único de Operadores (RUO) da DGSA. Além disso, é necessário preencher o formulário 134a, e designar o responsável técnico com o formulário 134F, bem como registrar as bases de operações, armazenamento, etc., utilizando o formulário 134E.
Nota: Os engenheiros agrônomos, antes de serem designados pela empresa, também deverão se inscrever no RUO como técnicos, utilizando o formulário 134a e apresentando o seu diploma original ou uma cópia certificada.
Relatório da SENACLAFT
O Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP) poderá encaminhar a solicitação de operação à Secretaria Antilavagem de Dinheiro (SENACLAFT, pela sua sigla em espanhol) para que emita um relatório. Portanto, a pessoa física ou jurídica deve anexar à solicitação a documentação indicada no Instrutivo da SENACLAFT.
Nota: As consultas sobre o conteúdo do Instrutivo podem ser feitas através do e-mail secantilavado@presidencia.gub.uy, mencionando no “Assunto” que se trata de uma consulta sobre a temática de cânhamo.
Solicitação para operar com cânhamo

Pessoas físicas ou jurídicas interessadas devem apresentar uma carta endereçada ao Sr. Diretor da referida instituição (Eng. Agr. Leonardo Olivera), solicitando autorização para realizar as atividades pertinentes (semeadura-cultivo-colheita, condicionamento, importação, exportação, industrialização e comercialização). A carta deve ser assinada pelo representante legal da empresa e pelo engenheiro agrônomo responsável técnico por todo o processo produtivo.

A Diretoria Geral de Serviços Agrícolas (DGSA) concederá autorizações apenas para a industrialização de cânhamo, com fins não medicinais (fibra, biopolímeros, etc., ou para a produção de alimentos, óleo comestível, farinhas proteicas, terpenos e canabinoides isolados não considerados narcóticos pela Junta Internacional de Entorpecentes).

Proporciona-se um modelo de plano de trabalho para apresentação.

Taxa do INASE
Antes da emissão da autorização/renovação para a produção ou comercialização de flores ou biomassa para exportação ou extração de canabinoides para uso não medicinal, a empresa será notificada de que deve pagar a quantia correspondente à taxa denominada “Comprovações Técnicas de Culturas de Cânhamo”, conforme especificado no item 8 da tabela do Instituto Nacional de Sementes (INASE).
  1. Realizar um depósito ou transferência para a conta bancária do BROU, em conta corrente em pesos uruguaios, Nº 001557528-00004
  2. Enviar por e-mail para facturas@inase.uy com cópia para cannabisnp@mgap.gub.uy o comprovante de pagamento e os seguintes dados para faturamento.
  3. Nome da empresa ou pessoa física.
  4. Endereço de e-mail
  5. Registro Único Tributário (RUT) ou documento de identidade.
  6. Número do processo de solicitação de autorização ou renovação (fornecido pela DGSA após o registro na mesa de entrada).
Taxa da DGSA

A partir de 1º de julho de 2021, as empresas também deverão efetuar o pagamento antecipado das seguintes tarifas, de acordo com a modalidade, escala e produto a ser colhido, antes da emissão da resolução. Esta tarifa deve ser paga na tesouraria dos escritórios da DGSA, localizados na rua Millán 4703, esquina com Vedia, no bairro Sayago, em Montevidéu, ou pode ser depositada na conta corrente em pesos uruguaios do banco BROU N° 1558187-00077.

Para esse caso, e para emitir o recibo correspondente, também é necessário enviar o comprovante de pagamento através do e-mail cannabisnp@mgap.gub.uy, fazendo referência ao número de processo, nome da empresa e Registro Único Tributário (RUT).

Cultivo hortícola: (colheita de flores, sementes feminizadas de alto teor de CBD)

Hectares Estufa/macrotúnel (mts2) Custo anual ($U)
0-5
0-600
Sem custo
5-20
601-1200
5160
20-50
1201-2500
12900
>50
>2500
23220

Culturas agrícolas. (grãos, sementes para uso agrícola ou biomassa de talo)

Hectares Custo anual ($U)
0-100
Sem custo
101-500
5160
>500
12900