É o trâmite que as empresas fabricantes, importadoras e/ou de depósitos de alimentos, cosméticos, domissanitários e outros devem realizar para poder funcionar no mercado. Como resultado desta solicitação, é emitida uma Resolução Ministerial que autoriza o funcionamento da empresa com validade de até 5 anos a partir da data de emissão, para a atividade solicitada.