Financeiro

O Uruguai também é um local atrativo para empresas de serviços financeiros, como bancos internacionais, consultores financeiros, capital privado e fundos de capital de risco. Estabilidade, quadro legal, reputação do banco central, benefícios fiscais e talento qualificado são os principais atributos que o país oferece.

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Procedimentos específicos do setor Financeiro

As entidades integrantes do Sistema Financeiro e de Pagamentos estão reguladas e são fiscalizadas pelo Banco Central do Uruguai (BCU) através da Superintendência de Serviços Financeiros (SSF) e da Gerência do Sistema de Pagamentos.

De acordo com o Artigo 37 da Lei N° 16.696 de 30 de março de 1995 na redação dos artigos 9 da Lei N° 18.405 de 24 de outubro de 2008, e 1 a 3 da Lei N° 18.643 de 9 de fevereiro de 2010.

Inclui:
  • Casas de câmbio
  • Empresas de serviços financeiros
  • Empresas de transporte de valores
  • Empresas prestadoras de serviços de arrendamento e custódia de cofres de segurança
  • Empresas administradoras de crédito
  • Empresas de transferências de fundos
  • Prestadores de serviços de administração, contabilidade ou processamento de dados
  • Profissionais independentes e empresas de profissionais independentes habilitados para emitir relatórios sobre lavagem de dinheiro
  • Auditores externos e empresas de auditores externos
  • Representantes
No link a seguir, você pode solicitar o registro de entidades que prestam serviços de pagamento e cobrança.
No link a seguir, você pode solicitar o registro de instituições emissoras de dinheiro eletrônico.
A solicitação de inscrição para outras licenças deve ser feita por meio de petições. Isso inclui consultores de investimentos e agentes de valores.
A seguir, detalham-se os formulários com os requisitos necessários para cumprir com as normas ao apresentar solicitações de autorização ou inscrição perante a Superintendência de Serviços Financeiros.
Inscrição de entidades financeiras ou de sistemas de pagamento

As entidades integrantes do Sistema Financeiro e de Pagamentos estão reguladas e são fiscalizadas pelo Banco Central do Uruguai (BCU) através da Superintendência de Serviços Financeiros (SSF) e da Gerência do Sistema de Pagamentos.

De acordo com o Artigo 37 da Lei N° 16.696 de 30 de março de 1995 na redação dos artigos 9 da Lei N° 18.405 de 24 de outubro de 2008, e 1 a 3 da Lei N° 18.643 de 9 de fevereiro de 2010.

Nova entidade do sistema financeiro
Inclui:
  • Casas de câmbio
  • Empresas de serviços financeiros
  • Empresas de transporte de valores
  • Empresas prestadoras de serviços de arrendamento e custódia de cofres de segurança
  • Empresas administradoras de crédito
  • Empresas de transferências de fundos
  • Prestadores de serviços de administração, contabilidade ou processamento de dados
  • Profissionais independentes e empresas de profissionais independentes habilitados para emitir relatórios sobre lavagem de dinheiro
  • Auditores externos e empresas de auditores externos
  • Representantes
Entidades que prestam serviços de pagamento e cobrança
No link a seguir, você pode solicitar o registro de entidades que prestam serviços de pagamento e cobrança.
Instituições emissoras de dinheiro eletrônico
No link a seguir, você pode solicitar o registro de instituições emissoras de dinheiro eletrônico.
Outras licenças para o sistema financeiro ou de pagamentos
A solicitação de inscrição para outras licenças deve ser feita por meio de petições. Isso inclui consultores de investimentos e agentes de valores.
Requisitos gerais
A seguir, detalham-se os formulários com os requisitos necessários para cumprir com as normas ao apresentar solicitações de autorização ou inscrição perante a Superintendência de Serviços Financeiros.