As entidades integrantes do Sistema Financeiro e de Pagamentos estão reguladas e são fiscalizadas pelo Banco Central do Uruguai (BCU) através da Superintendência de Serviços Financeiros (SSF) e da Gerência do Sistema de Pagamentos.
De acordo com o Artigo 37 da Lei N° 16.696 de 30 de março de 1995 na redação dos artigos 9 da Lei N° 18.405 de 24 de outubro de 2008, e 1 a 3 da Lei N° 18.643 de 9 de fevereiro de 2010.
As entidades integrantes do Sistema Financeiro e de Pagamentos estão reguladas e são fiscalizadas pelo Banco Central do Uruguai (BCU) através da Superintendência de Serviços Financeiros (SSF) e da Gerência do Sistema de Pagamentos.
De acordo com o Artigo 37 da Lei N° 16.696 de 30 de março de 1995 na redação dos artigos 9 da Lei N° 18.405 de 24 de outubro de 2008, e 1 a 3 da Lei N° 18.643 de 9 de fevereiro de 2010.