Florestal

O setor florestal é um dos mais dinâmicos da economia uruguaia. Desde a Lei Florestal em 1987 até hoje, o plantio e a extração de madeira multiplicaram-se por cinco, resultando na instalação de investimentos significativos na indústria de serraria e celulose.

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Procedimentos específicos do setor Florestal

Estão previstas na Lei Florestal Nº 15.939, que estabelece isenções fiscais dependendo do tipo de floresta e de sua localização.

De acordo com a classificação obtida, é possível ter acesso aos seguintes benefícios:

  • As rendas derivadas de sua exploração não são objeto de aplicação do Imposto à Renda das Atividades Econômicas (IRAE) (25% da renda).
  • Redução do imposto sobre o patrimônio: seu valor ou extensões não são considerados para a sua determinação.
  • Isenção da contribuição imobiliária rural.

A seguir, você pode acessar as áreas declaradas como prioridade florestal em nível nacional.

Para ter acesso aos benefícios tributários mencionados, a Diretoria Geral Florestal deverá aprovar o projeto de ordenação para a exploração e a regeneração das florestas.
Processo que envolve a elaboração de um relatório técnico agronômico-florestal e notarial.
Processo pelo qual é solicitada a extensão de certificados para isenção de impostos, com base na área florestada, a ser apresentada nos governos departamentais, no Banco de Previdência Social (BPS) e na Diretoria Geral Impositiva (DGI).
Processo de Declaração de Plantio. A Declaração de Plantio inclui um relatório técnico que descreve a realização de uma etapa do Plano Aprovado, acompanhado de uma Declaração Juramentada do interessado.
De acordo com o estabelecido nos artigos 1 e 2 do Decreto 405/2021, as plantações florestais entre 40 e 100 hectares afetadas devem solicitar o registro do projeto para poder iniciar a execução do plantio. Aqui você pode acessar o trâmite online e as instruções.
Os interessados em novos plantios florestais que abranjam 100 hectares ou mais em uma propriedade ou unidade de produção, a serem desenvolvidos exclusivamente em solos já florestados e cujos plantios anteriores não tenham sido sujeitos a Autorização Ambiental Prévia, devem realizar o procedimento de Autorização Ambiental Especial para plantações florestais, conforme estabelecido no artigo 12 do Decreto 405/2021.
Isenções fiscais

Estão previstas na Lei Florestal Nº 15.939, que estabelece isenções fiscais dependendo do tipo de floresta e de sua localização.

De acordo com a classificação obtida, é possível ter acesso aos seguintes benefícios:

  • As rendas derivadas de sua exploração não são objeto de aplicação do Imposto à Renda das Atividades Econômicas (IRAE) (25% da renda).
  • Redução do imposto sobre o patrimônio: seu valor ou extensões não são considerados para a sua determinação.
  • Isenção da contribuição imobiliária rural.
 

A seguir, você pode acessar as áreas declaradas como prioridade florestal em nível nacional.

Para ter acesso aos benefícios tributários mencionados, a Diretoria Geral Florestal deverá aprovar o projeto de ordenação para a exploração e a regeneração das florestas.
Estudo de Projeto de Plantio Florestal
Processo que envolve a elaboração de um relatório técnico agronômico-florestal e notarial.
Certificado de Isenção de Impostos para Florestas
Processo pelo qual é solicitada a extensão de certificados para isenção de impostos, com base na área florestada, a ser apresentada nos governos departamentais, no Banco de Previdência Social (BPS) e na Diretoria Geral Impositiva (DGI).
Declaração de Floresta Plantada
Processo de Declaração de Plantio. A Declaração de Plantio inclui um relatório técnico que descreve a realização de uma etapa do Plano Aprovado, acompanhado de uma Declaração Juramentada do interessado.
Registro ambiental de florestas
Entre 40 e 100 hectares afetados
De acordo com o estabelecido nos artigos 1 e 2 do Decreto 405/2021, as plantações florestais entre 40 e 100 hectares afetadas devem solicitar o registro do projeto para poder iniciar a execução do plantio. Aqui você pode acessar o trâmite online e as instruções.
Mais de 100 hectares afetados
Os interessados em novos plantios florestais que abranjam 100 hectares ou mais em uma propriedade ou unidade de produção, a serem desenvolvidos exclusivamente em solos já florestados e cujos plantios anteriores não tenham sido sujeitos a Autorização Ambiental Prévia, devem realizar o procedimento de Autorização Ambiental Especial para plantações florestais, conforme estabelecido no artigo 12 do Decreto 405/2021.